SST - Segurança e Saúde no Trabalho

02/08/2011 11:33

A história da segurança do trabalho remonta dos idos de 1700, com a publicação , na Itália,  pelo  médico Bernardino Ramazzini, da obra As doenças dos trabalhadores, em que descreve inúmeras doenças relacionadas a algumas profissões existentes na época. Essa obra teve repercurssão mundial, razão pela qual Ramazzini é considerado o "Pai da Medicina do Trabalho".

Fato marcante porem ocorreu entre 1760 e 1830 (séc. XVIII e XIX), na Inglaterra: a Revolução Industrial, cuja origem foi o surgimento da máquina de fiar. Como se sabe, até então, a fiação e a tecelagem eram desenvolvidas para atender as necessidades domesticas, sendo seu excedente vendido a preço elevado, em regiões onde essas atividades não existiam.

Com o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão perdeu o domínio dos meios de produção. As máquinas já começavam a substituir o artífice, numa produção  muitíssimo superior à do homem. A mão de obra necessária para a manipulação das máquinas era facilmente garantida pelas famílias pobres, sendo aceito como trabalhadores homens, mulheres e crianças, não importando a saúde nem quaisquer outros requisitos. Os empregadores ansiosos por obter um suprimento inesgotável de mão de obra barata, aceitavam uma criança deficiente mental para cada 12 "sadias".

O empregador estabelecia as condições de trabalho a serem cumpridas pelos empregados. Não existindo qualquer regulamentação nas relações de trabalho, o contrato resultava do livre acordo das partes e, na realidade, era o patrão que fixava as diretrizes e dava por terminada a relação de emprego ou a modificava conforme sua vontade e seu livre arbítrio.

Os patrões fixavam sem restrições, a duração diária de trabalho, tomavam a liberdade de, conforme suas próprias necessidades e interesses, definiam o número de horas de trabalho, sem distinção entre adultos, menores e mulheres, e sequer entre atividades penosas ou não.

Todo esse quadro assuimiu situações tão graves que seria inadimissível permanecer desprotegido o próprio respeito humano. Não só os acidentes se sucederam, mas também enfermidades típicas ou agravadas pelo ambiente profissional. Durante período de inatividade, o operário não recebia salário e, assim, passou s sentir a insegurança em que se encontrava, pois não haviam Leis que o amparasse, e o empregador, salvo raras exceções, não tinham interesse em que essas Leis existissem, nem consciência de seus deveres.

Nessa época, surgiram, então, as primeiras leis de preteção ao trabalho na Inglaterra, França, Alemanha e Itália.

Na Inglaterra, em 1802, criou-se a Lei de emparo aos operários, dispondo sobre o trabalho de aprendizes paroquianos nos moinhos. Essa Lei limitava a 12 horas de trabalho diário a carga horária desses menores, que eram indigentes recolhidos pelos serviços de prateção que os exploravam.

Em 1819, foi criada outra lei, proibindo o trabalho de menores de 9 anos e limitando a 12 horas a jornada de menores de 16 anos. Em 1833, o Parlamento Inglês votou nova lei, reduzindo para 8 horas o limite de jornada dos menores de 13 anos e para 12 horas aos menores de 18 18 anos e proibindo o trabalho noturno de menores. Em 1847, passou a vigorar uma lei que estabelecia a duração diária do trabalho de 10 horas, destinando-se à proteção das mulheres e menores.

Em 1908, foi estabelecida a jornada diária de 8 horas; em 1910, foi criada a folga de meio dia por semana aos comerciários, e em 1912, o Código de Leis Trabalhistas, ampliando sempre por estatutos especiais a portarias administrativas.

Dessa forma, pode-se dizer que a Inglaterra foi o berço da idéia do repouso semanal e da limitação da jornada diária de trabalho, daí advindo a "semana inglesa".

No Brasil, em 15 de janeiro de 1919, surgiu a Lei nº 3.725, contendo 30 artigos e dispondo sobre o conceito de acidente de trabalho, a declaração de acidentes, a ação judicial, além de outras disposições gerais sobre a atividade laboral.

Quatro anos depois a revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ap poder, foi promulgada a terceira Constituição do País. Com pouquissíma participação popular, a Carta Magna adotou medidas d proteção ao trabalhador. Regulamentou-se o trabalho da mulher e do menor e a jornada diária de 8 horas, instituiu-se o salário mínimo, foram reconhecidos os sindicatos e centralizados os serviços médicos de saúde. O acidente de trabalho, todavia, não foi cotemplado com grandes avanços. Em junho de 1934, o Decreto nº 24.637 apenas classificava as indenizações por tipo de acidente. Só em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinou, vagamente, a propaganda contra o perigo de acidentes de trabalho.

Voltando um pouco no tempo, com a concessão dada em 1901 para explorar os serviços de bondes e a energia elétrica, a Light & Power ( hoje Eletropaulo - Bandeirante) expandiu-se em São Paulo. Empregando aproximadamente 3 mil passoas já em 1936, suas atividades ofereciam alto risco de morte aos trabalhadores. Os acidentes com os bondes eram de domínio público, mas os com a eletricidade, nem tanto. Neste contexto, Astolfo Mauro Teixeira, advogado trabalhista, Eurico da Silva Bastos, médico e Fernando F. Azevedo, todos funcionários da Light, formaram a primeira comissão de análise das causas [dos acidentes de trabalho. Em 1939, foi oficializada a criaçãi da Comissão Especial  de Prevenção de Acidentes, a CEPA,  da Light, uma das empresas precursoras em segurança do trabalho.

No mesmo ano, foram confeccionados milhares de cartões com diferentes frases alusivas à prevenção de acidentes. Eram impressos em envelopes de pagamento e continham iustrações com frases educativas. Tinha como filosofia que o acidente era "uma forla negativa à qual se  pode opor resistência sistemática e organizada". A CEPA concluiu que as principais causas de acidente der trabalho eram: fator humano, o ato inseguro e imprudente dov empregado, e  o faor mecânico, relativo às condições dos euipamentos no ambiente de trabalho.

Como estratégia de combate, foram organizadas visitas aos  locais onde ocorriam os acidentes para, por meio de palestras aos trabalhadores, transmitirem-se meidas de proteção. Para tal tarefa, foi designado Jair Fontoura Frota, homem que se destacou como autor da frase: "Prevenir acidentes é o dever de todos".

Em 1º de maio de 1943, foi baixado  o Decreto-Lei n. 5.452, aprovando a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seguda, em 10 de novembro de 1944, foi baixado o Decreto-Lei n. 7.036, o qual, em seu art. 82, obrigava as empresas, a organizaremcomissões internas, com representação dos empregados, para "estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes". Contudo somente após a portaria n. 155, de 27 de novembro de 1953, no segundo Governo Vargas, é que se regulamentou a organioação e o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes,  a Cipa.

Em 14 de setembro de 1967, na ditadura militar, criou-se a Lei n. 5.316, íntegra do seguro de acidente na previdência. Com a Portaria n. 3.237, de julho de 1972, estabelece-se a obrigatoriedade dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas, levando em consideração o número de empregados  o número e empregados e o grau de risco. Já com a Portaria n. 3.460, de 31 de dezembro de 1975, instituíram-se, obrigatoriamente, os serviços de medicina e segurança nas empresas. O art. 162 da CLT fixava as normas gerais. Com a Lei n. 6.514, 22 de dezembro de 1977, foi alterado o Capítulo V, do Título II, da CLT, relatiovo à Seguranla e Medicina do Trabalho.  Em 8 de junho de 1978, com a Portaria n. 3.214, apriovadas as  primeiras Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V da CLT, relativas a Segurança e Mdicina do Trabalho. Estas NRs vêm sendo atualizadas a ampliadas e atualmentem, ja existem 33 delas.

Nos dias atuais, a conscientização sobre o acidente de trabalho e seus malefícios para o tabalhador e para o empregador  permite o aumento dessa própria conscientização, sendo inclusive, item importante na certtificação de empresas.