Segurança do Trabalho

21/07/2011 23:16

As atribuições do dia-a-dia, muitas vezes, costumam desviar a atenção para determinadas situações, fazendo com que a preocupação com a identificação de riscos nos ambientes de trabalho e consequentemente a prevenção de acidentes e doenças profissionais e/ou do trabalho fiquem em segundo plano.A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal, sendo ação integrada entre os Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde.Esta proteção derivada do art. 1º da Constituição Federal de 1988, estabelece o valor social do trabalho, que é estruturado em garantias sociais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador frente ao ônus que pode gerar, por meio dos acidentes e doenças provenientes de sua atividade, também estão inscritas no art. 7º da Constituição Federal.

Quando falamos de Segurança do Trabalho, temos de levar em consideração que esta não é uma responsabilidade isolada, mas sim de todos os que fazem parte da organização, independente do escalão que ocupe.

Por: Fabiano