Normas Regulamentadoras

22/07/2011 22:01

A Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 regulamenta, por meio da Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. São 34 Normas Regulamentadoras (NR), que trazem os requisitos mínimos de segurança a serem adotadas por todas as empresas, tendo em vista a atividade a ser exercida. O governo, devido à expansão da industria naval no país, criou em 2010 a NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na industria da Construção e Reparação Naval).

Por: Fabiano

Norma Regulamentadora NR-1 Disposições Gerais

Embasada legalmente nos art. 154 a 159 da CLT, a NR-1 estabelece o campo de aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos empregados no tocante às ações preventivas nos ambientes de trabalho. As aplicações das Normas Regulamentadoras são de observância em todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Cabe à secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à Segurança e Medicina do Trabalho por meio de Campanhas de Prevenção de Acidentes, implantando e implementando a fiscalização do cumprimento das Leis que regem a segurança do trabalho em todo o país.

Por: Fabiano

Norma Regulamentadora NR-2 Inspeção Prévia

Embasada legalmente no art. 160 da CLT, esta Norma Regulamentadora consiste na vistoria que é realizada em todo ambiente físico de um estabelecimento, a fim de verificar se o mesmo oferece condições mínimas de segurança para funcionamento. Essa inspeção é realizada antes do ínicio das operações do local ou sempre que houver mudanças significativas no estabelecimento.

Por: Fabiano

Norma Regulamentadora NR-3 Embargo ou Interdição

Embasada legalmente no art. 161 da CLT, esta Norma Regulamentadora estabelece as situações em que poderão ocorrer a paralisação de serviços, máquinas e equipamentos,bem como a aplicação de medidas punitivas no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho.O embargo é um procedimento aplicado pela autoridade competente na fiscalização quando for comprovada ou constatada a existência de uma ou mais situações de risco grave e iminente, ou toda condição insegura que possa causar acidente do trabalho ou doenças ocupacionais.

Por: Fabiano

Norma Regulamentadora NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Embasada legalmente no art. 162 da CLT, esta Norma Regulamentadora prescreve o dimensionamento de profissionais de vários níveis que formam uma equipe multidisciplinar, os quais irão atuar na implantação de medidas de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. O SESMT será composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O dimensionamento do SESMT é realizado de acordo com o grau de risco da empresa e o número de funcionários.

Por: Fabiano

Norma Regulamentadora NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)